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Artigo 57: (VETADO)

Art. 57. (VETADO).

Um artigo “VETADO” significa que, durante o processo de criação da lei, este trecho foi removido pelo Presidente da República e o veto foi mantido pelo Congresso Nacional.

Na prática, é como se este artigo nunca tivesse existido. Ele não possui qualquer validade jurídica, não cria direitos nem obrigações para ninguém.

Ele é mantido no texto oficial da lei apenas para registro histórico, mostrando um ponto que foi proposto pelos legisladores, mas que não se tornou parte da lei vigente.

Este artigo não tem nenhuma aplicação prática para o seu negócio.

⚫️ Nenhum Impacto: Por ter sido vetado, o Artigo 57 não gera nenhuma regra, obrigação ou diretriz para as empresas. Ele pode ser completamente desconsiderado para fins de conformidade com a LGPD.

📜 Apenas Contexto Histórico: A única relevância deste artigo é para entender o debate completo que ocorreu durante a criação da lei, mas ele não afeta as operações do dia a dia de nenhuma organização.