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Artigo 55-L: As Fontes de Receita da ANPD

Art. 55-L. Constituem receitas da ANPD: I - as dotações, consignadas no orçamento geral da União, os créditos especiais, os créditos adicionais, as transferências e os repasses que lhe forem conferidos; II - as doações, os legados, as subvenções e outros recursos que lhe forem destinados; III - os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade; IV - os valores apurados em aplicações no mercado financeiro das receitas previstas neste artigo; VI - os recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais; VII - o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública.

Este artigo detalha de onde vem o dinheiro para a ANPD funcionar. Ele garante que a Autoridade tenha diversas fontes de receita para custear suas operações, o que é fundamental para a sua autonomia financeira.

As principais fontes são:

  • Orçamento da União: A principal fonte, vinda do governo federal.

  • Recursos Próprios: Dinheiro que a própria ANPD pode gerar, como a venda de publicações, a celebração de convênios e outras doações ou acordos.

Ter um orçamento definido e a possibilidade de gerar receitas próprias garante que a ANPD tenha os recursos necessários para contratar pessoal, investir em tecnologia e realizar suas atividades de fiscalização e regulação de forma independente.

A autonomia financeira da ANPD, garantida por este artigo, é um fator de estabilidade para o ambiente de negócios.

🏛️ Uma Autoridade Forte e Atuante: Uma ANPD bem financiada é uma autoridade com capacidade para fiscalizar o mercado de forma efetiva e para produzir regulamentações de qualidade. Para as empresas, isso significa que a LGPD não é uma “lei para inglês ver”.

⚖️ Previsibilidade e Segurança Jurídica: A capacidade da ANPD de se manter operacional independentemente de pressões orçamentárias pontuais contribui para a estabilidade regulatória. As empresas podem confiar que a autoridade terá continuidade em seus projetos.

🤝 Oportunidades de Cooperação: O inciso VI abre a porta para que empresas ou associações possam celebrar convênios com a ANPD, por exemplo, para o desenvolvimento de estudos ou eventos educativos, criando oportunidades de colaboração.