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Artigo 55-K: A ANPD como Autoridade Central e Soberana

Art. 55-K. A aplicação das sanções previstas nesta Lei compete exclusivamente à ANPD, e suas competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública.

Parágrafo único. A ANPD articulará sua atuação com outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais e será o órgão central de interpretação desta Lei e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação.

Este artigo define a ANPD como a “chefe” indiscutível em matéria de proteção de dados no Brasil. Ele estabelece dois princípios de soberania:

  1. Exclusividade na Sanção: Apenas a ANPD pode aplicar as sanções da LGPD (multas, bloqueios, etc.). Nenhum outro órgão público pode multar uma empresa com base direta na LGPD.

  2. Prevalência e Interpretação Central: Se houver um conflito de entendimento entre a ANPD e outro órgão regulador (como a Anatel ou o Banco Central) sobre um tema de proteção de dados, a palavra final é da ANPD. Ela é a intérprete oficial da lei.

O parágrafo único, no entanto, determina que a ANPD não agirá isoladamente. Ela deve dialogar e coordenar suas ações com os outros reguladores setoriais para garantir uma atuação harmônica.

Este artigo traz uma enorme segurança jurídica para as empresas, centralizando a autoridade em um único órgão.

🏛️ Um Único Ponto de Contato: Sua empresa sabe que, em matéria de LGPD, a autoridade a quem deve responder e de quem deve seguir as orientações é a ANPD. Isso evita o caos de ter múltiplos órgãos aplicando multas da LGPD com interpretações diferentes.

⚖️ Redução da Incerteza Jurídica: Ao centralizar a interpretação da lei, o Artigo 55-K garante que haverá um entendimento único e oficial sobre o que é certo e errado. Isso permite que as empresas invistam em conformidade com mais segurança.

🤝 Atenção à Atuação Coordenada: Apesar de a ANPD ser a autoridade central, ela atuará em conjunto com os reguladores do seu setor. Se sua empresa é do setor financeiro, por exemplo, espere ações conjuntas entre a ANPD e o Banco Central.