Artigo 55-J: As Competências da ANPD – O 'Cardápio' de Funções
Artigo 55-J: As Competências da ANPD – O “Cardápio” de Funções
Seção intitulada “Artigo 55-J: As Competências da ANPD – O “Cardápio” de Funções”Art. 55-J. Compete à ANPD: I - zelar pela proteção dos dados pessoais; II - zelar pela observância dos segredos comercial e industrial; III - elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; IV - fiscalizar e aplicar sanções; V - apreciar petições de
titular contracontrolador ; VI - promover na população o conhecimento das normas; VII - promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais; VIII - estimular a adoção de padrões técnicos que facilitem o controle dos titulares; IX - promover cooperação com autoridades de outros países; X - dispor sobre as formas de publicidade das operações detratamento ; XI - solicitar informações a entidades do poder público; XII - elaborar relatórios de gestão anuais; XIII - editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados; XIV - ouvir osagentes de tratamento e a sociedade; XV - arrecadar e aplicar suas receitas; XVI - realizar auditorias; XVII - celebrar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC); XVIII - editar normas simplificadas para PMEs estartups ; XIX - garantir otratamento adequado de dados de idosos; XX - deliberar sobre a interpretação da Lei; XXI - comunicar infrações penais às autoridades; XXII - comunicar descumprimento por órgãos públicos ao controle interno; XXIII - articular-se com outros reguladores setoriais; e XXIV - implementar mecanismos para registro de reclamações.
O que isso significa na prática?
Seção intitulada “O que isso significa na prática?”Este artigo é a descrição de cargo da ANPD. Ele lista todas as suas funções e poderes, que podem ser resumidos em grandes blocos:
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Função Reguladora: É a principal competência. A ANPD tem o poder de “traduzir” a lei, criando normas, guias e regulamentos que detalham como as empresas devem cumprir suas obrigações.
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Função Fiscalizatória e Sancionadora: A ANPD é o “policial” da LGPD. Ela pode investigar, auditar e, se necessário, aplicar as sanções do Artigo 52.
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Função Educativa: A Autoridade tem o dever de ensinar a população e as empresas sobre proteção de dados, promovendo uma cultura de privacidade no país.
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Função de Mediação: A ANPD atua como uma “segunda instância” para os titulares. Se uma pessoa não conseguir resolver seu problema diretamente com a empresa (o
controlador ), ela pode levar sua reclamação à ANPD. -
Função Normativa Especial: A ANPD tem a importante missão de criar regras mais simples e flexíveis para micro e pequenas empresas e
startups , reconhecendo suas realidades distintas.
Como se Aplica ao seu Negócio?
Seção intitulada “Como se Aplica ao seu Negócio?”Este artigo define como a sua empresa irá interagir com a ANPD e o que esperar dela.
⚖️ A Palavra Final é da ANPD: Em caso de dúvida sobre a interpretação de um artigo da LGPD, a ANPD tem o poder de decidir, em caráter terminativo, qual é o entendimento correto. Suas decisões se tornam a regra a ser seguida.
📜 Acompanhamento Obrigatório: Sua empresa precisa acompanhar de perto as publicações da ANPD. Os regulamentos e guias que ela edita têm força de norma e podem criar novas obrigações ou detalhar as existentes.
🏢 Regras Especiais para PMEs e
🗣️ O