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Artigo 55-J: As Competências da ANPD – O 'Cardápio' de Funções

Artigo 55-J: As Competências da ANPD – O “Cardápio” de Funções

Seção intitulada “Artigo 55-J: As Competências da ANPD – O “Cardápio” de Funções”

Art. 55-J. Compete à ANPD: I - zelar pela proteção dos dados pessoais; II - zelar pela observância dos segredos comercial e industrial; III - elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; IV - fiscalizar e aplicar sanções; V - apreciar petições de contra ; VI - promover na população o conhecimento das normas; VII - promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais; VIII - estimular a adoção de padrões técnicos que facilitem o controle dos titulares; IX - promover cooperação com autoridades de outros países; X - dispor sobre as formas de publicidade das operações de ; XI - solicitar informações a entidades do poder público; XII - elaborar relatórios de gestão anuais; XIII - editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados; XIV - ouvir os e a sociedade; XV - arrecadar e aplicar suas receitas; XVI - realizar auditorias; XVII - celebrar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC); XVIII - editar normas simplificadas para PMEs e ; XIX - garantir o adequado de dados de idosos; XX - deliberar sobre a interpretação da Lei; XXI - comunicar infrações penais às autoridades; XXII - comunicar descumprimento por órgãos públicos ao controle interno; XXIII - articular-se com outros reguladores setoriais; e XXIV - implementar mecanismos para registro de reclamações.

Este artigo é a descrição de cargo da ANPD. Ele lista todas as suas funções e poderes, que podem ser resumidos em grandes blocos:

  1. Função Reguladora: É a principal competência. A ANPD tem o poder de “traduzir” a lei, criando normas, guias e regulamentos que detalham como as empresas devem cumprir suas obrigações.

  2. Função Fiscalizatória e Sancionadora: A ANPD é o “policial” da LGPD. Ela pode investigar, auditar e, se necessário, aplicar as sanções do Artigo 52.

  3. Função Educativa: A Autoridade tem o dever de ensinar a população e as empresas sobre proteção de dados, promovendo uma cultura de privacidade no país.

  4. Função de Mediação: A ANPD atua como uma “segunda instância” para os titulares. Se uma pessoa não conseguir resolver seu problema diretamente com a empresa (o ), ela pode levar sua reclamação à ANPD.

  5. Função Normativa Especial: A ANPD tem a importante missão de criar regras mais simples e flexíveis para micro e pequenas empresas e , reconhecendo suas realidades distintas.

Este artigo define como a sua empresa irá interagir com a ANPD e o que esperar dela.

⚖️ A Palavra Final é da ANPD: Em caso de dúvida sobre a interpretação de um artigo da LGPD, a ANPD tem o poder de decidir, em caráter terminativo, qual é o entendimento correto. Suas decisões se tornam a regra a ser seguida.

📜 Acompanhamento Obrigatório: Sua empresa precisa acompanhar de perto as publicações da ANPD. Os regulamentos e guias que ela edita têm força de norma e podem criar novas obrigações ou detalhar as existentes.

🏢 Regras Especiais para PMEs e : Se sua empresa se enquadra nessas categorias, fique atento às normas simplificadas que a ANPD publicará. Elas podem representar um caminho mais viável para a conformidade.

🗣️ O Primeiro, a ANPD Depois: O inciso V estabelece a ordem correta para a reclamação de um . Ele primeiro deve tentar resolver com o seu . Apenas se a empresa não responder ou a resposta for insatisfatória, ele poderá acionar a ANPD. Ter um canal de atendimento ao eficiente é a melhor forma de evitar uma reclamação na Autoridade.