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Artigo 55-F: A Quarentena dos Ex-Diretores da ANPD

Art. 55-F. Aplica-se aos membros do , após o exercício do cargo, o disposto no art. 6º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.

Parágrafo único. A infração ao disposto no caput deste artigo caracteriza ato de improbidade administrativa.

Este artigo estabelece uma regra de “quarentena” ou “período de resfriamento” (cooling-off period) para os diretores da ANPD depois que eles deixam o cargo.

Ele se refere à Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013), que proíbe ex-gestores públicos de alto escalão de, por um período determinado, prestarem serviços ou aceitarem cargos em empresas do setor que eles regulavam.

Na prática, um ex-diretor da ANPD não pode, logo após sair do cargo, ser contratado como consultor, ou diretor por uma grande empresa de tecnologia ou por qualquer outra organização que tenha sido diretamente impactada por suas decisões.

O objetivo é evitar o conflito de interesses e o uso de informações privilegiadas, garantindo que as decisões tomadas durante o mandato foram imparciais. Violar essa regra é considerado um ato de improbidade administrativa, uma infração grave.

A regra da quarentena, embora se aplique diretamente aos ex-diretores, fortalece a do ambiente regulatório em que sua empresa opera.

🛡️ e Ética Regulatória: Esta regra é uma garantia de que as decisões da ANPD são tomadas com base no interesse público, e não com a perspectiva de um futuro emprego no setor privado. Para as empresas, isso significa um ambiente regulatório mais ético e previsível.

🚫 Prevenção de Concorrência Desleal: A quarentena impede que uma empresa concorrente contrate um ex-diretor para obter vantagens indevidas, como o acesso a informações estratégicas ou a influência sobre a agência. Isso protege a isonomia e a livre concorrência.

🤝 Construção de Confiança: Um órgão regulador cujos dirigentes estão sujeitos a regras estritas de conflito de interesses é visto como mais confiável pelo mercado e pela sociedade. Isso fortalece a legitimidade da ANPD e, por consequência, de todo o ecossistema de proteção de dados no Brasil.