Artigo 55-F: A Quarentena dos Ex-Diretores da ANPD
Art. 55-F. Aplica-se aos membros do
Conselho Diretor , após o exercício do cargo, o disposto no art. 6º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.Parágrafo único. A infração ao disposto no caput deste artigo caracteriza ato de improbidade administrativa.
O que isso significa na prática?
Seção intitulada “O que isso significa na prática?”Este artigo estabelece uma regra de “quarentena” ou “período de resfriamento” (cooling-off period) para os diretores da ANPD depois que eles deixam o cargo.
Ele se refere à Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013), que proíbe ex-gestores públicos de alto escalão de, por um período determinado, prestarem serviços ou aceitarem cargos em empresas do setor que eles regulavam.
Na prática, um ex-diretor da ANPD não pode, logo após sair do cargo, ser contratado como consultor,
O objetivo é evitar o conflito de interesses e o uso de informações privilegiadas, garantindo que as decisões tomadas durante o mandato foram imparciais. Violar essa regra é considerado um ato de improbidade administrativa, uma infração grave.
Como se Aplica ao seu Negócio?
Seção intitulada “Como se Aplica ao seu Negócio?”A regra da quarentena, embora se aplique diretamente aos ex-diretores, fortalece a
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🚫 Prevenção de Concorrência Desleal: A quarentena impede que uma empresa concorrente contrate um ex-diretor para obter vantagens indevidas, como o acesso a informações estratégicas ou a influência sobre a agência. Isso protege a isonomia e a livre concorrência.
🤝 Construção de Confiança: Um órgão regulador cujos dirigentes estão sujeitos a regras estritas de conflito de interesses é visto como mais confiável pelo mercado e pela sociedade. Isso fortalece a legitimidade da ANPD e, por consequência, de todo o ecossistema de proteção de dados no Brasil.