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Artigo 55-D: O Conselho Diretor da ANPD

Art. 55-D. O da ANPD será composto de 5 (cinco) diretores, incluído o Diretor-Presidente.

§ 1º Os membros do da ANPD serão escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea ‘f’ do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, e ocuparão cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no mínimo, de nível 5.

§ 2º Os membros do serão escolhidos dentre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados.

§ 3º O mandato dos membros do será de 4 (quatro) anos.

§ 4º Os mandatos dos primeiros membros do nomeados serão de 2 (dois), de 3 (três), de 4 (quatro), de 5 (cinco) e de 6 (seis) anos, conforme estabelecido no ato de nomeação.

§ 5º Na hipótese de vacância do cargo no curso do mandato de membro do , o prazo remanescente será completado pelo sucessor.

Este artigo detalha quem comanda o “cérebro” da ANPD: o seu .

As regras definidas aqui são cruciais para garantir a autonomia e a capacidade técnica da Autoridade:

  1. Composição: O órgão é formado por 5 diretores, incluindo o Diretor-Presidente.

  2. Nomeação de Alto Nível: Não é uma simples nomeação. Os diretores são escolhidos pelo Presidente da República, mas precisam ser aprovados pelo Senado Federal, um processo rigoroso que busca garantir a qualificação dos indicados.

  3. Requisitos Técnicos: Os diretores precisam ser especialistas com reputação e conhecimento elevados na área de proteção de dados.

  4. Mandatos Fixos e Não Coincidentes: O mandato de 4 anos e, principalmente, os mandatos iniciais com durações diferentes, são um mecanismo para garantir a estabilidade e a independência do órgão. Isso evita que todo o conselho seja trocado de uma vez a cada mudança de governo.

A forma como o é composto traz previsibilidade e segurança jurídica para o ambiente de negócios.

⚖️ Estabilidade Regulatória: Os mandatos fixos e escalonados significam que as diretrizes e interpretações da ANPD tendem a ser mais estáveis e consistentes ao longo do tempo. Isso é bom para as empresas, pois permite um planejamento de longo prazo com menos incertezas sobre mudanças bruscas nas regras.

🎓 Decisões Técnicas: A exigência de alto conhecimento técnico dos diretores sinaliza que as decisões da ANPD serão, em sua maioria, baseadas em critérios técnicos e jurídicos, e não puramente políticos. Isso aumenta a qualidade e a legitimidade das regulamentações.

🏛️ Legitimidade da Autoridade: O processo de nomeação via Presidência e Senado confere um forte peso institucional à ANPD. Suas decisões têm a chancela dos poderes Executivo e Legislativo, tornando o ambiente de proteção de dados no Brasil mais robusto e confiável.