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Artigo 55-C: A Estrutura da ANPD

Art. 55-C. A ANPD é composta de: I - , órgão máximo de direção; II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; III - Corregedoria; IV - Ouvidoria; V - (revogado); V-A - Procuradoria; V-B - Auditoria; e VI - unidades administrativas e unidades especializadas.

Este artigo desenha o organograma da ANPD, mostrando como a Autoridade se organiza internamente para cumprir suas funções.

Cada componente tem um papel específico:

  • : É o “cérebro” da ANPD, o órgão máximo que toma as decisões mais importantes, define a estratégia e aprova os regulamentos.

  • Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPDP): É um órgão consultivo e multissetorial, com representantes do governo, do setor privado, da academia e da sociedade civil. Sua função é aconselhar a ANPD e garantir que diferentes vozes sejam ouvidas na construção da cultura de proteção de dados.

  • Corregedoria, Ouvidoria, Procuradoria e Auditoria: São órgãos de controle interno, essenciais para garantir que a própria ANPD atue de forma correta, transparente e dentro da lei.

Essa estrutura foi desenhada para dar à ANPD a capacidade técnica, jurídica e de diálogo necessárias para regular um tema tão complexo.

Entender a estrutura da ANPD ajuda sua empresa a saber “com quem falar” e a compreender o processo de tomada de decisão da Autoridade.

🗣️ O CNPDP como Canal de Diálogo: O Conselho Nacional é o principal canal para que o seu setor de mercado (através de associações) possa levar suas preocupações e sugestões à ANPD. Acompanhar as reuniões e pautas do CNPDP é uma forma de antecipar futuras regulamentações.

⚖️ Segurança Jurídica: A existência de uma estrutura robusta, com órgãos de controle como a Corregedoria e a Procuradoria, traz mais segurança jurídica. As decisões da ANPD tendem a ser mais bem fundamentadas e menos suscetíveis a contestações judiciais, o que gera um ambiente regulatório mais estável para as empresas.

🔍 Processo Decisório Transparente: Saber que as decisões passam por um e podem ser influenciadas por um conselho consultivo (o CNPDP) ajuda a entender que a criação de novas regras não é um ato arbitrário, mas sim um processo que envolve múltiplas etapas e discussões.