Artigo 52: As Sanções e Multas da LGPD
Art. 52. Os
agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: I - advertência, com indicação de prazo para adoção demedidas corretivas ; II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II; IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; V -bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; X - suspensão parcial do funcionamento dobanco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade detratamento pelocontrolador ; XI - suspensão do exercício da atividade detratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas atratamento de dados.§ 1º As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios: I - a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; II - a boa-fé do
infrator ; III - a vantagem auferida ou pretendida peloinfrator ; IV - a condição econômica doinfrator ; V - a reincidência; VI - ograu do dano ; VII - a cooperação doinfrator ; VIII - a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano; IX - a adoção de política de boas práticas e governança; X - a pronta adoção demedidas corretivas ; e XI - a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
O que isso significa na prática?
Seção intitulada “O que isso significa na prática?”Este é o artigo que define os “dentes” da LGPD: as punições que a ANPD pode aplicar a quem descumprir a lei. As sanções vão desde uma simples advertência até medidas que podem inviabilizar um negócio.
As principais sanções são:
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Advertência: Um “puxão de orelha” com prazo para se corrigir.
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Multa: Pode chegar a 2% do faturamento da empresa no Brasil, com um teto de R$ 50 milhões por infração.
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Publicização da Infração: A ANPD pode tornar o caso público, expondo a falha da empresa para o mercado, o que gera um enorme dano à reputação.
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Sanções Operacionais: A ANPD pode bloquear ou eliminar dados, ou até mesmo suspender e proibir as atividades de
tratamento de dados da empresa, o que na prática pode “desligar” uma parte ou toda a operação.
É crucial entender que a ANPD não aplica essas sanções de forma arbitrária. O § 1º estabelece uma longa lista de critérios que serão levados em conta, como a boa-fé da empresa, sua cooperação e, principalmente, se ela possuía um Programa de Governança em Privacidade.
Como se Aplica ao seu Negócio?
Seção intitulada “Como se Aplica ao seu Negócio?”Este artigo transforma a conformidade com a LGPD em uma prioridade de gestão de risco.
💰 Risco Financeiro Elevado: A multa de até R$ 50 milhões é o que mais chama a atenção, representando um risco financeiro direto e significativo.
📢 Dano à Reputação: Muitas vezes, a “publicização da infração” pode ser mais prejudicial que a multa. A perda de confiança de clientes e parceiros pode ter um impacto duradouro na marca.
🛑 Risco Operacional (“Pena de Morte”): Para empresas que dependem de dados para operar, as sanções de suspensão ou proibição do
🛡️ A Melhor Defesa é a Proatividade: Os critérios do § 1º são um recado claro: empresas proativas serão tratadas de forma diferente. Ter um Programa de Governança, cooperar com a ANPD e agir rápido para corrigir problemas são os melhores atenuantes.