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Artigo 5º: O Dicionário da LGPD – Quem é Quem no Mundo dos Dados

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - : informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - sensível: sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III - : dado relativo a que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu ;

IV - : conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

V - : pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de ;

VI - : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao de dados pessoais;

VII - : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o de dados pessoais em nome do ;

VIII - : pessoa indicada pelo e para atuar como canal de comunicação entre o , os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD;

IX - : o e o ;

X - : toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do , por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

XII - : manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o concorda com o de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

XIII - : suspensão temporária de qualquer operação de , mediante guarda do ou do ;

XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em , independentemente do procedimento empregado;

XV - transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou do qual o país seja membro;

XVI - : comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;

XVII - relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do que contém a descrição dos processos de de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;

XVIII - órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e

XIX - autoridade nacional: entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

O Artigo 5º define os termos-chave da lei para que todos falem a mesma língua. Entender esses conceitos é a base para aplicar a LGPD corretamente.

Os personagens principais dessa história são:

  1. e Sensível: é qualquer informação que identifique alguém (CPF, nome) ou que possa levar à sua identificação (endereço, placa de carro). Já o sensível é uma categoria especial que exige mais cuidado (saúde, religião, opinião política), pois seu uso indevido pode causar discriminação.

  2. : É a pessoa física dona dos dados. Ou seja, seus clientes, funcionários e parceiros. É para proteger o que a lei existe.

  3. ( e ):

    • O é quem toma as decisões sobre o que fazer com os dados. Geralmente, é a sua empresa. Ele define por que e como os dados serão tratados.

    • O é quem processa os dados em nome do . É um terceiro contratado que segue as ordens do (ex: uma agência de marketing, um serviço de contabilidade, uma plataforma de nuvem).

  4. ( - Data Protection Officer): É a pessoa (física ou jurídica, como a MSPA) indicada para ser o ponto de contato sobre proteção de dados, tanto para os titulares quanto para a Autoridade Nacional (ANPD).

  5. : É o conceito mais amplo da lei. Basicamente, qualquer ação que você imaginar fazer com um é : desde a coleta e o armazenamento até a simples visualização ou a exclusão final.

Definir corretamente os papéis e entender os conceitos do Artigo 5º é o ponto de partida para o seu programa de conformidade.

🙋‍♂️ Quem é o ? Quem é o ? Imagine que sua empresa () contrata uma agência para disparar uma campanha de e-mail marketing. Sua empresa decide para quem enviar (a finalidade) e fornece a lista de contatos. A agência () apenas executa a ordem de disparo. Ambos têm responsabilidades perante a lei, mas a principal é do .

📄 O que é “” no dia a dia? Quando um cliente preenche um formulário no seu site (coleta), você salva essa informação no seu sistema (armazenamento), sua equipe de vendas acessa a ficha dele (acesso), e depois de anos você apaga o registro (eliminação). Todas essas ações são “” e precisam estar em conformidade com a LGPD.

👮 Preciso de um ()? O é a figura central da governança de dados. Ele orienta a empresa, atende aos titulares e fiscaliza a conformidade. A indicação de um é obrigatória para a maioria das empresas e é uma das primeiras coisas que a Autoridade Nacional verifica. Contratar um “ como Serviço”, como o oferecido pela MSPA, é uma solução eficiente para cumprir essa exigência.

⚠️ Cuidado com os Dados Sensíveis: Se sua empresa coleta dados de saúde de funcionários para o plano de saúde, ou dados biométricos para controle de ponto, você está tratando dados sensíveis. Isso eleva o nível de risco e exige medidas de segurança ainda mais rigorosas.