Artigo 47: A Proteção que Nunca Acaba
Art. 47. Os
agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases dotratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
O que isso significa na prática?
Seção intitulada “O que isso significa na prática?”Este artigo estabelece uma regra de ouro: a responsabilidade pela segurança dos dados não tem data para acabar.
Ele estende o dever de proteção a duas dimensões importantes:
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Todos os Envolvidos: A obrigação não é só do
controlador e dooperador . Qualquer pessoa que tenha contato com os dados em alguma fase dotratamento (um funcionário, um consultor) tem o dever de garantir sua segurança. -
Além do Fim do
Tratamento : Mesmo depois que a finalidade dotratamento foi alcançada, a obrigação de proteger a informação continua. Os dados devem ser protegidos até o momento de sua eliminação segura e definitiva.
Em resumo, a segurança é um compromisso perene que acompanha o
Como se Aplica ao seu Negócio?
Seção intitulada “Como se Aplica ao seu Negócio?”Este artigo impacta diretamente as políticas de fim de ciclo de vida de dados e o relacionamento com colaboradores e terceiros.
🔒 Desligamento de Colaboradores (Offboarding): Quando um funcionário é desligado, o dever de
🗑️ Política de Descarte Seguro: Sua empresa não pode simplesmente apagar arquivos ou jogar papéis no lixo. É preciso ter uma política de descarte seguro que garanta a eliminação permanente e irrecuperável das informações.
📦 Arquivos e Backups Antigos: Dados armazenados em backups ou arquivos “mortos”, mesmo que não sejam usados no dia a dia, ainda estão sob a responsabilidade da empresa e devem ser mantidos em ambiente seguro até sua eliminação.