Artigo 46: A Obrigação de Adotar Medidas de Segurança
Art. 46. Os
agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma detratamento inadequado ou ilícito.§ 1º A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões técnicos mínimos para tornar aplicável o disposto no caput deste artigo, considerados a natureza das informações tratadas, as características específicas do
tratamento e o estado atual da tecnologia, especialmente no caso de dados pessoais sensíveis, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º desta Lei.§ 2º As medidas de que trata o caput deste artigo deverão ser observadas desde a fase de concepção do produto ou do serviço até a sua execução.
O que isso significa na prática?
Seção intitulada “O que isso significa na prática?”Este artigo é o coração da segurança da informação na LGPD. Ele estabelece que não basta ter uma justificativa legal para tratar os dados; é obrigatório protegê-los ativamente.
Os pontos-chave são:
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Dois Tipos de Medidas: A proteção deve ser feita através de:
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Medidas Técnicas: Soluções de tecnologia como criptografia, firewalls,
controle de acesso , etc. -
Medidas Administrativas: Processos, políticas e pessoas, como a criação de uma Política de Segurança da Informação e a realização de treinamentos.
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Segurança desde a Concepção (Privacy by Design): O § 2º introduz o conceito fundamental de “Privacidade desde a Concepção”. A segurança não pode ser uma camada adicionada no final. Ela deve ser um requisito desde o primeiro rascunho de um novo produto ou serviço.
Como se Aplica ao seu Negócio?
Seção intitulada “Como se Aplica ao seu Negócio?”Este artigo exige que a segurança da informação seja tratada como uma área estratégica, não apenas como um custo de TI.
🔐 Medidas Técnicas Essenciais: Sua empresa precisa avaliar e implementar controles como criptografia para proteger dados em repouso e em trânsito, e
📄 Medidas Administrativas Obrigatórias: É fundamental ter uma Política de Segurança da Informação (PSI) clara, programas de treinamento e conscientização para os colaboradores e um Plano de Resposta a Incidentes.
🏗️ “Privacy by Design” na Prática: Ao desenvolver um novo aplicativo, por exemplo, a equipe deve se perguntar desde o início: Quais dados são realmente necessários (minimização)? Como vamos criptografar o
Transforme a Teoria em Prática.
Seção intitulada “Transforme a Teoria em Prática.”Implementar e gerenciar um programa de segurança da informação robusto, que atenda às exigências técnicas e administrativas da LGPD, é uma tarefa complexa. A Consultoria e Auditoria em Segurança da Informação da MSPA é o serviço que te ajuda a fazer um diagnóstico completo, a criar as políticas necessárias e a implementar as melhores práticas de segurança.
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