Artigo 45: A LGPD e o Código de Defesa do Consumidor Andam Juntos
Art. 45. As hipóteses de violação do direito do
titular no âmbito das relações de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente.
O que isso significa na prática?
Seção intitulada “O que isso significa na prática?”Este artigo é uma “ponte” entre duas leis muito importantes: a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele deixa claro que uma não anula a outra.
Na prática, significa que quando um problema com dados pessoais acontece dentro de uma relação de consumo (a compra de um produto ou a contratação de um serviço), o
Isso é muito importante porque o CDC possui suas próprias regras sobre responsabilidade e danos morais, que são historicamente muito protetivas para o consumidor. A LGPD vem para somar, não para substituir.
Como se Aplica ao seu Negócio?
Seção intitulada “Como se Aplica ao seu Negócio?”Se sua empresa vende produtos ou presta serviços para pessoas físicas, ela está sujeita a uma dupla camada de responsabilidade.
🛡️ Risco Duplo: Em caso de um incidente de dados que afete seus clientes, sua empresa pode ser acionada em duas frentes. A ANPD pode aplicar as sanções da LGPD e, ao mesmo tempo, órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, podem aplicar as sanções do CDC, considerando o incidente uma “falha na prestação do serviço”.
⚖️ Direitos que se Somam: Um cliente que teve seus dados vazados por uma loja virtual pode exercer seus direitos da LGPD (como pedir a eliminação dos dados) e, simultaneamente, entrar com uma ação judicial baseada no CDC para pedir uma indenização.
🛒 Exemplo Prático: Um e-commerce sofre um vazamento de dados de cartões de crédito. Pela LGPD, a empresa tem que comunicar a ANPD e os titulares. Pelo CDC, o Procon pode multar a loja por “vício de segurança” no serviço.