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Artigo 43: As Exceções – Quando a Empresa Não é Responsável pelo Dano

Art. 43. Os só não serão responsabilizados quando provarem: I - que não realizaram o de dados pessoais que lhes é atribuído; II - que, embora tenham realizado o de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou III - que o dano é decorrente de culpa exclusiva do dos dados ou de terceiro.

Enquanto o Artigo 42 estabelece a regra geral da obrigação de indenizar, o Artigo 43 apresenta as únicas três defesas possíveis para um ou se isentar dessa responsabilidade.

Para não ser responsabilizada por um dano, a empresa precisa provar uma destas três coisas:

  1. “Não fui eu”: A empresa demonstra que não realizou a operação de de dados que causou o dano.

  2. “Eu fiz, mas fiz tudo certo”: A empresa admite que realizou o , mas consegue comprovar que seguiu rigorosamente todas as regras da LGPD.

  3. “A culpa foi de outra pessoa”: A empresa prova que o dano foi causado 100% por uma ação do próprio dos dados ou por um terceiro que não tem relação com a cadeia de .

Com a inversão do ônus da prova (Art. 42), é a empresa quem tem o trabalho de provar sua inocência usando uma dessas três “cláusulas de exclusão”.

Este artigo é o pilar da defesa jurídica de uma empresa em caso de um incidente de dados.

📄 Defesa 1 - O ROPA como Álibi: A melhor forma de provar que “não foi você” é ter um Registro das Operações de (ROPA) completo. Se sua empresa for acusada de um vazamento de um dado que ela pode provar que não coleta, o ROPA serve como seu principal álibi.

Defesa 2 - A Prova da Conformidade: Provar que “fez tudo certo” é a defesa mais robusta. Ela depende de todo o seu programa de governança: ter políticas de segurança, realizar treinamentos, aplicar medidas técnicas como criptografia e ter tudo isso documentado.

🛡️ Defesa 3 - A Culpa Exclusiva: Provar a culpa do ou de terceiro é a defesa mais difícil. Por exemplo, se um usuário usa uma senha fraca e sofre um ataque de phishing, a empresa pode argumentar culpa exclusiva.