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Artigo 42: A Responsabilidade Civil e o Dever de Indenizar

Art. 42. O ou o que, em razão do exercício de atividade de de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.

§ 1º A fim de assegurar a efetiva indenização ao dos dados: I - o responde solidariamente pelos danos causados pelo quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do , hipótese em que o equipara-se ao , salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei; II - os controladores que estiverem diretamente envolvidos no do qual decorreram danos ao dos dados respondem solidariamente, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei.

§ 2º O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo resultar-lhe excessivamente onerosa.

§ 3º As ações de reparação por danos coletivos que tenham por objeto a responsabilização nos termos do caput deste artigo podem ser exercidas coletivamente em juízo, observado o disposto na legislação pertinente.

§ 4º Aquele que reparar o dano ao tem direito de regresso contra os demais responsáveis, na medida de sua participação no evento danoso.

Este artigo trata das consequências financeiras de uma violação de dados. A regra é clara: quem causar dano (seja ele material, moral, a um indivíduo ou a um grupo) por tratar dados de forma irregular, tem a obrigação de indenizar a vítima.

Os pontos mais importantes são:

  1. Responsabilidade Solidária: A LGPD adota um modelo de responsabilidade conjunta para proteger o . Isso significa que a vítima pode processar tanto o quanto o . Quem pagar a indenização pode, depois, cobrar a parte dos outros envolvidos (o “direito de regresso”).

  2. Inversão do Ônus da Prova: Em um processo judicial, o juiz pode inverter o ônus da prova. Na prática, isso significa que a empresa terá que provar que não causou o dano, em vez de o ter que provar a culpa da empresa.

Este artigo transforma a proteção de dados em uma questão de gestão de risco financeiro.

💰 Vazamentos Custam Caro: A principal aplicação é em caso de incidentes de segurança. Se dados de clientes vazam e isso lhes causa prejuízo, sua empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização, além de eventuais multas da ANPD.

🤝 Escolha Bem Seus Parceiros: A responsabilidade solidária torna a escolha dos seus operadores (fornecedores) uma decisão estratégica. Se a falha for do seu fornecedor, sua empresa ainda pode ser processada. Por isso, contratos claros e a due diligence são essenciais.

📄 Documentar para se Defender: Com a inversão do ônus da prova, a melhor defesa da sua empresa é a documentação. Manter o Registro das Operações (ROPA) e as evidências das medidas de segurança é fundamental para provar que a empresa agiu corretamente.

Evitar o dano é a melhor forma de evitar a indenização. Mapear riscos e implementar controles robustos são passos essenciais para proteger os dados e o caixa da sua empresa. A Consultoria da MSPA ajuda a realizar essa análise de risco de forma estruturada, preparando sua empresa para prevenir incidentes e, se necessário, para se defender de forma eficaz.

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