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Artigo 4º: As Exceções – Quando a LGPD NÃO se Aplica

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II - realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, com brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

§ 1º O de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do previstos nesta Lei.

§ 2º É vedado o dos dados a que se refere o inciso III do caput deste artigo por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público, que serão objeto de específico à autoridade nacional e que deverão observar a limitação imposta no § 4º deste artigo.

§ 3º A autoridade nacional emitirá opiniões técnicas ou recomendações referentes às exceções previstas no inciso III do caput deste artigo e deverá solicitar aos responsáveis relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.

§ 4º Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público. (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)

Depois de definir seu amplo alcance, o Artigo 4º estabelece as situações específicas em que a LGPD “abre uma exceção” e não se aplica. É fundamental entender que essas exceções são restritas e bem definidas, não servindo como uma desculpa geral para não cumprir a lei.

As principais exceções são:

  1. Uso Pessoal: Se você usa dados para fins puramente pessoais, sem qualquer objetivo comercial ou econômico (ex: sua agenda de contatos no celular para ligar para amigos), a LGPD não se aplica.

  2. Fins Jornalísticos, Artísticos e Acadêmicos: A lei busca proteger a liberdade de imprensa e a produção de conhecimento. Portanto, dados usados exclusivamente para esses fins não seguem todas as regras da LGPD. Atenção: para fins acadêmicos, as regras sobre bases legais (Art. 7º) e dados sensíveis (Art. 11) ainda precisam ser observadas.

  3. Segurança e Investigação: O Estado precisa de dados para garantir a segurança pública, a defesa do país e investigar crimes. O de dados para esses fins exclusivos é regido por leis próprias, e não pela LGPD.

  4. Dados “em Trânsito”: Esta é uma exceção técnica e complexa. Basicamente, se dados vêm de um país com boa proteção, entram no Brasil, mas não são compartilhados com empresas brasileiras nem enviados para um terceiro país, a LGPD não se aplica. É um cenário muito específico.

Em resumo, a LGPD foi feita para regular o uso de dados em contextos econômicos e comerciais. Para atividades pessoais, de segurança nacional ou de imprensa, outras regras se aplicam.

Para a grande maioria das empresas, as exceções do Artigo 4º raramente se aplicam. É um erro comum tentar enquadrar uma atividade comercial em uma dessas exceções.

🚫 A Exceção Pessoal NÃO se Aplica a Negócios: Um profissional autônomo (um MEI, um vendedor, um influenciador digital) que mantém uma lista de clientes para fins comerciais não se enquadra na exceção de “uso pessoal”. A partir do momento que há um fim econômico, a LGPD é aplicável.

📰 Mídia e Marketing NÃO é Jornalismo: O blog da sua empresa ou suas redes sociais, usados para marketing de conteúdo, não se enquadram na exceção jornalística. O propósito é comercial, não puramente informativo. A exceção é para veículos de imprensa em sua atividade-fim.

🏢 Empresas de Segurança Privada: Uma empresa de segurança privada que instala câmeras em um condomínio não se enquadra na exceção de “segurança pública”. Essa exceção é exclusiva para órgãos do Estado, como a polícia. A empresa privada deve seguir a LGPD normalmente.

⚠️ Conclusão: A menos que sua organização seja um veículo de imprensa, uma universidade ou um órgão de segurança do Estado, é quase certo que as exceções do Artigo 4º não se aplicam às suas operações principais. O foco deve ser sempre a conformidade total com a lei.