Artigo 39: A Relação Controlador-Operador e a Divisão de Responsabilidades
Art. 39. O
operadoroperador deverá realizar otratamentotratamento segundo as instruções fornecidas pelocontroladorcontrolador , que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.
O que isso significa na prática?
Seção intitulada “O que isso significa na prática?”Este artigo estabelece a dinâmica de poder e responsabilidade na relação mais comum de
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OperadorOperador Segue Ordens: Ooperadoroperador é a entidade que processa os dados em nome docontroladorcontrolador . Sua função é estritamente executar as tarefas conforme as instruções recebidas. Ele não toma decisões sobre a finalidade ou os meios essenciais dotratamentotratamento . Pense nele como um prestador de serviço especializado. -
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ControladorControlador Fiscaliza: Ocontroladorcontrolador é o “dono” do processo detratamentotratamento . Além de dar as instruções, ele tem o dever de verificar se ooperadoroperador está cumprindo essas ordens e se está agindo de acordo com a LGPD. A responsabilidade final perante otitulartitular e a ANPD é, primariamente, docontroladorcontrolador .
Em resumo, a lei cria uma relação de confiança e verificação. O
Como se Aplica ao seu Negócio?
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