Artigo 38: O Relatório de Impacto como Ferramenta de Fiscalização
Art. 38. A autoridade nacional poderá determinar ao
Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, o relatório deverá conter, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a análise do
O que isso significa na prática?
Este artigo dá à ANPD uma de suas ferramentas de fiscalização mais importantes: o poder de exigir que um
O RIPD não é um documento simples. É uma análise de risco completa de uma operação de
O parágrafo único estabelece o conteúdo mínimo que este relatório deve ter:
O quê: A descrição dos dados coletados.
Como: A metodologia usada para coletar os dados и para garantir sua segurança.
Análise de Risco: Um estudo feito pelo
Em resumo, é o momento em que a ANPD diz: “Me prove que essa sua operação é segura e que você pensou em todos os riscos para as pessoas”.
Como se Aplica ao seu Negócio?
A possibilidade de ter que elaborar um RIPD a pedido da ANPD reforça a necessidade de uma governança de dados madura.
📑 Ferramenta de Gestão de Risco: O ideal é que sua empresa não espere a ANPD pedir. O RIPD deve ser usado proativamente para avaliar qualquer novo projeto que envolva
📝 Pronto para Prestar Contas: Ter um RIPD pronto para as suas operações mais arriscadas é a melhor forma de demonstrar responsabilização. Caso a ANPD solicite, sua empresa terá o documento à mão, provando que agiu com a devida diligência.
🤝 Envolvimento Multidisciplinar: A criação de um RIPD não é uma tarefa apenas do