Artigo 37: A Obrigação de Manter o Registro das Operações (ROPA)
Art. 37. O
controlador e ooperador devem manter registro das operações detratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
O que isso significa na prática?
Seção intitulada “O que isso significa na prática?”Este artigo cria uma das obrigações mais importantes da LGPD para o dia a dia das empresas: a necessidade de documentar tudo. Tanto o
Esse documento é conhecido internacionalmente como “ROPA” (Record of Processing Activities) ou, em português, “Registro das Operações de
O artigo dá uma ênfase especial ao legítimo interesse. Isso significa que, quando uma empresa usa essa base legal, a documentação precisa ser ainda mais robusta, incluindo a análise de riscos e a justificativa para o seu uso (o chamado “Teste de Legítimo Interesse” ou LIA).
Em resumo, o Artigo 37 materializa o princípio da responsabilização e prestação de contas: não basta estar em conformidade, é preciso ser capaz de comprovar a conformidade através de registros.
Como se Aplica ao seu Negócio?
Seção intitulada “Como se Aplica ao seu Negócio?”Na prática, este artigo exige que sua empresa crie e mantenha atualizado o seu mapa de dados.
🗺️ Criação do Inventário de Dados: O primeiro passo para a conformidade é saber onde os dados estão. O ROPA é o resultado desse mapeamento e deve responder a perguntas como: Que dados coletamos? Para qual finalidade? Com qual base legal? Onde armazenamos? Com quem compartilhamos? Por quanto tempo guardamos?
📑 Documento Central da Conformidade: O ROPA é a espinha dorsal do seu programa de governança em privacidade. Ele será usado para responder a solicitações de titulares e para demonstrar conformidade em uma fiscalização da ANPD.
⚖️ Justificativa do Legítimo Interesse (LIA): Se o seu ROPA indica que um