Artigo 35: A ANPD como Guardiã dos Contratos Internacionais
Art. 35. A definição do conteúdo de cláusulas-padrão contratuais, bem como a verificação de cláusulas contratuais específicas para uma determinada transferência,
§ 1º Para a verificação do disposto no caput deste artigo, deverão ser considerados os requisitos, as condições e as garantias mínimas para a transferência que observem os direitos, as garantias e os princípios desta Lei.
§ 2º Na análise de cláusulas contratuais, de documentos ou de
§ 3º A autoridade nacional poderá designar organismos de certificação para a realização do previsto no caput deste artigo, que permanecerão sob sua fiscalização nos termos definidos em regulamento.
§ 4º Os atos realizados por organismo de certificação poderão ser revistos pela autoridade nacional e, caso em desconformidade com esta Lei, submetidos a revisão ou anulados.
§ 5º As garantias suficientes de observância dos princípios gerais de proteção e dos direitos do
O que isso significa na prática?
Se o Artigo 33 listou as “ferramentas” para a transferência internacional de dados, o Artigo 35 estabelece quem é o “fiscal” dessas ferramentas: a ANPD.
A Autoridade Nacional tem o poder exclusivo de:
Criar e Aprovar as Ferramentas: A ANPD é quem vai redigir e publicar as cláusulas-padrão contratuais que as empresas poderão usar. Ela também é a responsável por analisar e aprovar outros mecanismos, como
Investigar a Fundo: Ao analisar um pedido de aprovação, a ANPD não se limita a ler o papel. Ela pode pedir mais informações e até realizar auditorias para verificar se, na prática, as operações são seguras.
Verificar a Segurança Real: A análise da ANPD vai além do texto do contrato. Ela também avalia se as medidas de segurança da informação da empresa que recebe os dados são adequadas.
Em suma, um contrato bonito não basta. A ANPD tem o poder de garantir que as promessas feitas no papel correspondam a uma proteção real e efetiva.
Como se Aplica ao seu Negócio?
Este artigo define o caminho que sua empresa deve seguir ao formalizar uma transferência internacional de dados.
📜 Use os Modelos Oficiais: A maneira mais segura e eficiente de realizar uma transferência internacional será utilizar as cláusulas-padrão contratuais que serão publicadas pela ANPD. Acompanhar o site da Autoridade para saber quando esses modelos estarão disponíveis é crucial.
✍️ Caminho Alternativo (e Mais Complexo): Se sua empresa precisa de cláusulas específicas ou tem
🔐 Segurança em Primeiro Lugar: Mesmo usando uma cláusula-padrão, sua empresa (controladora) continua responsável por avaliar a segurança do seu parceiro no exterior (