Artigo 34: Como a ANPD Avalia a Proteção de Dados de Outros Países
Art. 34. O nível de proteção de dados do país estrangeiro ou do
organismo internacional mencionado no inciso I do caput do art. 33 desta Lei será avaliado pela autoridade nacional, que levará em consideração:I - as normas gerais e setoriais da legislação em vigor no país de destino ou no
organismo internacional ;II - a natureza dos dados;
III - a observância dos princípios gerais de proteção de dados pessoais e direitos dos titulares previstos nesta Lei;
IV - a adoção de medidas de segurança previstas em regulamento;
V - a existência de garantias judiciais e institucionais para o respeito aos direitos de proteção de dados pessoais; e
VI - outras circunstâncias específicas relativas à transferência.
O que isso significa na prática?
Seção intitulada “O que isso significa na prática?”Este artigo funciona como o “checklist” da ANPD para decidir se um país estrangeiro ou
Antes de carimbar um país como “adequado”, a ANPD faz uma análise profunda, verificando se a proteção oferecida lá é compatível com a da LGPD. Os critérios avaliados são:
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Leis Locais: O país possui leis de proteção de dados robustas?
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Natureza dos Dados: Que tipo de dado será transferido? Dados sensíveis exigem um cuidado maior.
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Respeito aos Princípios: A legislação e a prática do país respeitam os princípios da LGPD?
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Medidas de Segurança: Existem exigências de segurança da informação?
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Garantias Legais: O
titular brasileiro teria como recorrer à justiça ou a uma autoridade local para defender seus direitos naquele país?
Se um país passa nesse teste, a transferência de dados para lá se torna muito mais simples para as empresas brasileiras.
Como se Aplica ao seu Negócio?
Seção intitulada “Como se Aplica ao seu Negócio?”A decisão de adequação da ANPD é um fator estratégico para empresas que operam internacionalmente.
⏳ Aguardando a Lista da ANPD: A principal aplicação prática é que as empresas precisam ficar atentas à lista de países que a ANPD irá, eventualmente, declarar como adequados. Transferir dados para um país dessa lista será o caminho mais fácil e seguro.
📝 Enquanto a Lista Não Sai…: Até que a ANPD publique suas decisões, sua empresa não pode simplesmente presumir que um país é seguro. Ela deve utilizar os outros mecanismos do Artigo 33, como as cláusulas-padrão contratuais, que são hoje a principal ferramenta para garantir a legalidade das transferências.
🤔 Due Diligence de Fornecedores: Mesmo ao usar cláusulas contratuais, os critérios do Artigo 34 servem como um excelente guia para a sua empresa fazer a própria lição de casa ao contratar um fornecedor estrangeiro.