Artigo 31: A Notificação da ANPD ao Setor Público Infrator
Art. 31. Quando houver infração a esta Lei em decorrência do
tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a autoridade nacional poderá enviarinforme com medidas cabíveis para fazer cessar a violação.
O que isso significa na prática?
Seção intitulada “O que isso significa na prática?”Este artigo define a primeira medida que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) toma quando um órgão público comete uma infração à LGPD.
Diferente do setor privado, onde a consequência pode ser uma multa direta, o primeiro passo da ANPD com o governo é mais educativo e corretivo. A Autoridade envia um “
Este documento não é apenas um
Como se Aplica ao seu Negócio?
Seção intitulada “Como se Aplica ao seu Negócio?”Este artigo é direcionado ao Poder Público, mas suas consequências afetam o ecossistema de empresas que se relacionam com ele.
🏛️ Para Órgãos Públicos: Um “
🏢 Para Empresas Fornecedoras do Governo (B2G): Se sua empresa é uma operadora de dados para um órgão público e a infração ocorreu em uma atividade sob sua responsabilidade, o “