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Artigo 30: A ANPD e o Poder de Criar Novas Regras

Art. 30. A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares para as atividades de comunicação e de pessoais.

Este artigo é uma “carta branca” para a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Ele dá à Autoridade o poder de criar regras mais específicas e detalhadas sobre como a comunicação e o uso compartilhado de dados devem acontecer.

A LGPD estabelece os princípios e as regras gerais, mas a tecnologia e os modelos de negócio evoluem rapidamente. O Artigo 30 permite que a ANPD acompanhe essa evolução, criando “normas complementares” (resoluções, portarias, guias) que aprofundam e detalham o que a lei já diz.

Em resumo, a lei diz “o que” deve ser feito, e este artigo permite que a ANPD diga “como” deve ser feito, garantindo que as regras de proteção de dados permaneçam relevantes e eficazes ao longo do tempo.

Este artigo significa que a conformidade com a LGPD é um processo contínuo, não um projeto com data para acabar.

📜 A Lei Viva: Sua empresa não pode apenas ler a LGPD uma vez e achar que está tudo resolvido. É fundamental acompanhar as publicações e novas regulamentações da ANPD. Essas normas complementares têm força de lei и podem criar novas obrigações para o seu negócio.

🔄 Fique Atento às Atualizações: As regras sobre como obter para compartilhamento, como anonimizar dados ou como transferir dados para parceiros podem se tornar mais detalhadas com o tempo. Acompanhar o site e os comunicados da ANPD é uma tarefa contínua da governança de dados.

sectoral Regras Setoriais: A ANPD pode criar regras específicas para determinados setores, como saúde, finanças ou telecomunicações, que realizam compartilhamento de dados de forma intensiva. Se sua empresa atua em uma dessas áreas, a atenção deve ser redobrada.