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Artigo 29: O Poder de Fiscalização da ANPD sobre o Setor Público

Art. 29. A autoridade nacional poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público a realização de operações de de dados pessoais, informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes do realizado e poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei.

Este artigo é curto, mas muito poderoso. Ele estabelece que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) tem total autoridade para fiscalizar o Poder Público.

Na prática, a ANPD funciona como o “xerife” da proteção de dados para o governo. A qualquer momento, ela pode:

  1. Solicitar Informações Detalhadas: Pedir a qualquer órgão público (ministérios, secretarias, autarquias, etc.) que explique exatamente como está realizando o de dados pessoais. Isso inclui saber que tipo de dados são coletados, com qual finalidade, por quanto tempo são guardados e com quem são compartilhados.

  2. Emitir Pareceres Técnicos: Analisar as práticas do órgão público e emitir um parecer dizendo se elas estão ou não de acordo com a LGPD, recomendando ajustes para garantir a conformidade.

Essencialmente, o artigo garante que o governo não está acima da lei. Assim como as empresas privadas, os órgãos públicos também precisam prestar contas sobre como lidam com os dados dos cidadãos e estão sujeitos à supervisão da ANPD.

Embora o artigo se dirija diretamente ao Poder Público, ele tem implicações importantes для empresas que se relacionam com o governo.

🏛️ Para Órgãos Públicos: A mensagem é clara: a conformidade com a LGPD é obrigatória e pode ser auditada a qualquer momento. É essencial ter um inventário de dados completo, mapear todos os processos de e manter a documentação (como o Relatório de Impacto) atualizada para responder prontamente a uma solicitação da ANPD. A transparência não é opcional.

🏢 Para Empresas que Prestam Serviços ao Governo (B2G): Se sua empresa atua como operadora de dados para um órgão público, você pode ser indiretamente impactado por uma fiscalização da ANPD. O órgão público () pode precisar solicitar informações detalhadas à sua empresa para poder responder à ANPD. Portanto, é fundamental que sua empresa mantenha registros claros e organizados de todas as operações de que realiza em nome do seu cliente governamental.