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Artigo 24: As Regras para Empresas Estatais

Art. 24. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal , terão o mesmo dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público, nos termos deste Capítulo.

Este artigo define uma regra dupla para as empresas estatais, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Petrobras ou os Correios. O que elas recebem sob a LGPD depende do “chapéu” que estão usando.

  1. Chapéu de Empresa Privada: Quando atuam no mercado em livre concorrência (vendendo produtos, oferecendo serviços financeiros, competindo com outras empresas), elas devem seguir as mesmas regras aplicáveis a qualquer empresa privada.

  2. Chapéu de Agente Público: Quando estão executando uma política pública a mando do governo (por exemplo, pagando um benefício social como o Bolsa Família), elas devem seguir as regras mais rígidas aplicáveis ao Poder Público, definidas no Artigo 23.

Em resumo, a conformidade para uma estatal é mais complexa, pois ela precisa saber qual regra se aplica a cada uma de suas diferentes atividades de de dados.

A regra do “chapéu duplo” impacta diretamente a governança das estatais e a relação com seus fornecedores.

🏢 Para Empresas Estatais: É fundamental ter um mapeamento de dados extremamente claro, que identifique não apenas a base legal para cada , mas também qual “regime” (público ou privado) se aplica àquela atividade específica. A governança precisa ser sofisticada para gerenciar essa dualidade.

🤝 Para Fornecedores de Estatais: Se sua empresa presta serviços para uma empresa pública ou sociedade de economia mista, o contrato precisará ser muito claro. Dependendo do serviço, sua empresa pode atuar como operadora sob as regras do setor privado ou sob as regras mais estritas do setor público, o que pode implicar em diferentes obrigações de segurança e transparência.