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Artigo 22: A Defesa dos Direitos na Justiça

Art. 22. A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.

Este artigo é o “braço judicial” da LGPD. Ele garante que, se um tiver seus direitos violados e não conseguir resolver a questão diretamente com a empresa, ele pode levar o caso para a Justiça.

A lei prevê duas formas de fazer isso:

  1. Ação Individual: O próprio entra com um processo para defender seus interesses particulares.

  2. Ação Coletiva: Um grupo de titulares, geralmente representados por uma entidade como o Ministério Público, associações de defesa do consumidor ou outras organizações, entra com um processo em nome de todas as pessoas afetadas por um mesmo problema.

Isso significa que o poder de fiscalização não está apenas nas mãos da ANPD, mas também é pulverizado na sociedade, através do Poder Judiciário.

Este artigo adiciona uma camada de risco significativa para as empresas: o risco de processos judiciais.

⚖️ Risco de Ações Judiciais: Além das multas da ANPD, sua empresa pode ser condenada a pagar indenizações por danos morais ou materiais em ações judiciais. Uma única falha pode gerar centenas de processos individuais.

👥 O Perigo das Ações Coletivas: As ações coletivas representam o maior risco financeiro. Uma condenação pode resultar em uma indenização milionária, pois o valor é calculado para reparar o dano de um grande número de pessoas de uma só vez.

🛡️ A Melhor Defesa é a Prevenção: A melhor forma de evitar um processo judicial é ter um canal de atendimento ao () eficiente, que resolva as reclamações de forma rápida e justa. Muitas disputas podem ser resolvidas antes de chegarem à Justiça.