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Artigo 21: A Proibição de Retaliação Contra o Titular

Art. 21. Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo não podem ser utilizados em seu prejuízo.

Este artigo é um escudo protetor para o . Ele garante que nenhuma pessoa pode ser punida, discriminada ou prejudicada por exercer qualquer um dos seus direitos garantidos pela LGPD.

Na prática, é uma cláusula anti-retaliação. A empresa não pode criar uma “lista negra” ou tratar pior um cliente, funcionário ou usuário simplesmente porque ele pediu acesso aos seus dados, solicitou a correção de uma informação ou revogou um .

O exercício de um direito é uma ação legítima e não pode ter consequências negativas para o .

Este artigo exige que sua empresa treine suas equipes para garantir que o atendimento aos direitos dos titulares seja um processo neutro, sem qualquer tipo de juízo de valor ou consequência.

🚫 Sem Punição ao Cliente: Se um cliente pede para ter seus dados eliminados da sua base de marketing, sua empresa não pode, por causa disso, aumentar o preço dos produtos para ele ou negar um futuro serviço (a menos que os dados fossem essenciais para a prestação daquele serviço).

🤝 Relação de Confiança: Tratar bem um que exerce seus direitos é uma oportunidade de demonstrar respeito e fortalecer a confiança. Uma experiência negativa pode levar a uma reclamação na ANPD e a danos de reputação.

👥 Direitos de Ex-Funcionários: Se um ex-colaborador solicita uma cópia de seus dados do período em que trabalhou na empresa, esse pedido não pode ser usado como motivo para dar uma referência negativa ou para prejudicá-lo de alguma forma no mercado de trabalho.