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Artigo 20: O Direito de Contestar Decisões de Robôs

Art. 20. O dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

§ 1º O deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.

§ 2º Em caso de não oferecimento de informações de que trata o § 1º deste artigo baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em automatizado de dados pessoais.

Este artigo dá ao um direito fundamental na era da inteligência artificial: o direito de não ser refém de uma decisão tomada exclusivamente por um robô ou algoritmo, especialmente quando essa decisão impacta sua vida.

O foco aqui é o automatizado – quando uma decisão importante é tomada sem qualquer intervenção humana. Isso inclui decisões sobre seu perfil de consumo, profissional ou, principalmente, de crédito.

O tem dois direitos principais aqui:

  1. Solicitar a Revisão Humana: Se uma decisão automatizada afetar seus interesses (como a negação de um empréstimo ou a desclassificação em um processo seletivo), você pode pedir que uma pessoa real revise essa decisão.

  2. Entender os Critérios: A empresa () é obrigada a explicar, de forma clara, quais critérios e procedimentos o algoritmo usou para chegar àquela conclusão (ex: “seu score de crédito foi considerado baixo devido aos critérios X e Y”).

A empresa pode alegar “segredo comercial” para não abrir totalmente o funcionamento do seu algoritmo, mas esse direito não é absoluto. Se houver suspeita de discriminação, a ANPD pode intervir e auditar o sistema.

Se sua empresa utiliza qualquer tipo de sistema que toma decisões automatizadas sobre pessoas, o Artigo 20 exige a criação de processos específicos.

🤖 Análise de Crédito Automatizada: Se seu sistema nega automaticamente um cartão de crédito a um cliente, você precisa ter um canal para que ele possa solicitar que um gerente de crédito (uma pessoa) reavalie o seu caso e os critérios utilizados.

📄 Triagem de Currículos por IA: Se você usa uma inteligência artificial para filtrar currículos e ela descarta um candidato, ele tem o direito de solicitar que um recrutador humano revise seu perfil e entenda o porquê da decisão do sistema.

🛒 Definição de Limites de Compra: Uma plataforma de e-commerce que define um limite de crédito para um cliente com base em seu histórico de navegação e compras (perfil de consumo) deve ser capaz de explicar os critérios e oferecer uma revisão se o cliente contestar o limite.

TRANSPARÊNCIA OBRIGATÓRIA: Não basta ter o processo de revisão. Sua empresa precisa estar preparada para fornecer informações claras sobre a lógica do sistema. Documente os critérios que seus algoritmos utilizam, pois o tem o direito de saber. A ANPD também pode solicitar essa documentação.