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Artigo 17: O Princípio Fundamental – Você é o Dono dos Seus Dados

Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

Este artigo é a declaração de independência do cidadão na era digital. Ele estabelece o princípio mais importante de toda a lei: a titularidade. Isso significa que os dados pessoais pertencem à pessoa natural a quem se referem, e não à empresa que os coleta ou armazena.

A empresa é apenas uma “guardiã” temporária dos dados para uma finalidade específica. O verdadeiro dono é e sempre será o . Este artigo é a base que sustenta todos os direitos que vêm a seguir, como o direito de acesso, correção e eliminação (Art. 18).

Este artigo exige uma mudança fundamental de mentalidade: sua empresa não é dona dos dados dos seus clientes, ela apenas os utiliza com permissão.

👤 De Ativo da Empresa para Ativo do : Os dados pessoais em seu não são um ativo que sua empresa pode usar como quiser. Eles são um ativo do , e sua empresa tem a responsabilidade de protegê-los e devolvê-los quando solicitado.

🤝 Relação de Confiança: A relação com o cliente deixa de ser apenas comercial e passa a ser uma relação de confiança e responsabilidade. Tratar os dados com o respeito que se deve ao bem de outra pessoa é a base para construir essa confiança.

⚖️ Fundamento de Todos os Direitos: Toda vez que um cliente exerce um direito (como pedir a eliminação de seus dados), ele está exercendo o seu direito de propriedade, garantido por este artigo. Ter canais eficientes para atender a esses direitos é a forma prática de respeitar a titularidade.