Artigo 14: A Proteção de Crianças e Adolescentes – Regras Especiais
Art. 14. O
tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.§ 1º O
tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com oconsentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.§ 2º No
tratamento de dados de que trata o § 1º deste artigo, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta Lei.§ 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o
consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem oconsentimento de que trata o § 1º deste artigo.§ 4º Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade.
§ 5º O
controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que oconsentimento a que se refere o § 1º deste artigo foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis.§ 6º As informações sobre o
tratamento de dados referidas neste artigo deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário.
O que isso significa na prática?
Seção intitulada “O que isso significa na prática?”Este artigo cria uma camada extra de proteção para os dados de crianças e adolescentes, colocando sempre o “melhor interesse” deles em primeiro lugar.
Para crianças, a regra é absoluta: o
Além disso, a lei exige:
-
Transparência Total: A empresa deve informar publicamente e de forma clara quais dados coleta e para quê.
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Comunicação Acessível: A linguagem usada para explicar o
tratamento de dados deve ser simples e compreensível para uma criança. -
Minimização Estrita: É proibido exigir mais dados do que o estritamente necessário para que a criança participe de um jogo ou aplicativo.
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Verificação do
Consentimento : A empresa deve se esforçar para verificar se quem deu oconsentimento é realmente o pai ou responsável.
Como se Aplica ao seu Negócio?
Seção intitulada “Como se Aplica ao seu Negócio?”Qualquer negócio que tenha crianças e adolescentes como público-alvo precisa de processos e tecnologias específicas para cumprir este artigo.
🎮 Apps, Jogos e Redes Sociais: Se o seu serviço pode ser usado por crianças, você precisa de um mecanismo de verificação de idade e um fluxo claro para obter o
📚 Escolas e Plataformas Educacionais: Devem obter o
🛍️ E-commerce: Um site de varejo que vende produtos infantis deve ter o cuidado de não coletar dados de crianças ou direcionar marketing para elas sem o