Artigo 12 – Dados Anonimizados
Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido. § 1º A determinação do que seja razoável deve levar em consideração fatores objetivos, tais como custo e tempo necessários para reverter o processo de anonimização, de acordo com as tecnologias disponíveis, e a utilização exclusiva de meios próprios.
§ 2º Poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins desta Lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.
§ 3º A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões e técnicas utilizados em processos de anonimização e realizar verificações acerca de sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
O que isso significa na prática?
Seção intitulada “O que isso significa na prática?”Este artigo estabelece uma regra fundamental: dados anonimizados não são dados pessoais e, portanto, a LGPD não se aplica a eles. No entanto, ele define um critério muito importante para que um dado seja realmente considerado anonimizado.
A grande questão é a reversibilidade. Um dado só é anonimizado de verdade se o processo para identificar o
Além disso, o artigo faz um alerta importante sobre a criação de perfil comportamental. Mesmo que um nome ou CPF não seja usado, se um conjunto de dados (histórico de navegação, compras, localização) permitir a identificação de uma pessoa específica, esses dados de perfil serão considerados pessoais e estarão sob a proteção da LGPD.
Em resumo, a anonimização não é simplesmente “esconder” o nome; é quebrar de forma definitiva o elo entre o dado e o indivíduo.
Como se Aplica ao seu Negócio?
Seção intitulada “Como se Aplica ao seu Negócio?”A anonimização é uma técnica extremamente útil para as empresas, pois permite o uso de grandes volumes de dados para análises, estatísticas e desenvolvimento de novos produtos sem as restrições da LGPD. Contudo, é preciso cuidado.
📊 Big Data e Análises Estatísticas: Sua empresa pode coletar dados de milhares de transações para entender tendências de mercado, desde que remova de forma irreversível qualquer informação que possa levar à identificação dos clientes. O resultado deve ser puramente estatístico (ex: “30% dos clientes da região Nordeste compraram o produto X em maio”).
🤔 Pseudonimização não é Anonimização: É comum confundir os dois. Pseudonimização é substituir um identificador direto (como o nome) por um código (como “Cliente #12345”). Isso reduz o risco, mas não é anonimização, pois a empresa ainda possui a “chave” para reverter o processo e reidentificar o
🎯 Perfis de Marketing: Se sua plataforma de marketing cria um perfil tão detalhado de um usuário (“homem, 35-40 anos, de Maceió, que visitou páginas sobre carros e pesquisou por ‘seguro de automóvel’”) que torna possível identificá-lo no mundo real, esse perfil é um
🔐 Avalie a Técnica Utilizada: A empresa é responsável por garantir que a técnica de anonimização usada é robusta. Se uma simples consulta a outro