Artigo 11: Dados Sensíveis – As Regras Especiais de Tratamento
Art. 11. O
tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:I - quando o
titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;II - sem fornecimento de
consentimento dotitular , nas hipóteses em que for indispensável para: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelocontrolador ; b)tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral; e) proteção da vida ou da incolumidade física dotitular ou de terceiro; f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou g) garantia da prevenção à fraude e à segurança dotitular , nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer
tratamento de dados pessoais que revele dados pessoais sensíveis e que possa causar dano aotitular , ressalvado o disposto em legislação específica.§ 2º Nos casos de aplicação do disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso II do caput deste artigo pelos órgãos e pelas entidades públicas, será dada publicidade à referida dispensa de
consentimento .§ 3º A comunicação ou o
uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica poderá ser objeto de vedação ou de regulamentação por parte da autoridade nacional.§ 4º É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto para a prestação de serviços de saúde e assistência farmacêutica.
§ 5º É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o
tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade.
O que isso significa na prática?
Seção intitulada “O que isso significa na prática?”Este artigo cria uma “área VIP” de proteção para os dados pessoais sensíveis – informações sobre saúde, biometria, religião, opinião política, etc. O
A regra principal é: para tratar um dado sensível, você precisa do
As exceções (sem
Como se Aplica ao seu Negócio?
Seção intitulada “Como se Aplica ao seu Negócio?”Qualquer empresa que lide com dados sensíveis precisa de controles redobrados.
📄 RH e Atestados Médicos: O departamento de RH trata dados de saúde dos funcionários (um dado sensível) para cumprir uma obrigação legal (ex: abonar faltas). Esta é uma das exceções permitidas.
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🏥 Clínicas e Hospitais: Podem tratar dados de saúde dos pacientes sem o
🚫 Proibição de Vantagem Econômica: A lei proíbe expressamente o compartilhamento de dados de saúde entre empresas para obter vantagem econômica, como a venda de listas para farmácias ou a seleção de risco por planos de saúde.