Artigo 10: O Legítimo Interesse – A Base Legal Mais Flexível (e Arriscada)
Art. 10. O legítimo interesse do
controlador somente poderá fundamentartratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a:I - apoio e promoção de atividades do
controlador ; eII - proteção, em relação ao
titular , do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos desta Lei.§ 1º Quando o
tratamento for baseado no legítimo interesse docontrolador , somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados.§ 2º O
controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência dotratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.§ 3º A autoridade nacional poderá solicitar ao
controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando otratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial.
O que isso significa na prática?
Seção intitulada “O que isso significa na prática?”O Artigo 10 detalha a base legal do legítimo interesse, que é a mais flexível da LGPD, mas também a que exige maior responsabilidade do
Para usar essa base legal, a empresa precisa fazer um “teste de ponderação”, balanceando seus interesses com os direitos e as expectativas do
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Minimização: Usar apenas os dados estritamente necessários.
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Transparência: Informar o
titular sobre o uso de seus dados com base no legítimo interesse. -
Prestação de Contas: Estar pronto para justificar a decisão para a ANPD, inclusive através de um Relatório de Impacto.
Como se Aplica ao seu Negócio?
Seção intitulada “Como se Aplica ao seu Negócio?”O legítimo interesse é muito útil para atividades rotineiras e de baixo risco, mas exige documentação rigorosa.
📈 Marketing para Clientes Atuais: Enviar promoções sobre produtos similares para clientes que já compraram de você é um uso comum do legítimo interesse, pois há uma expectativa razoável de contato.
🛡️ Prevenção à Fraude: Monitorar transações para identificar atividades suspeitas e proteger a empresa e os clientes é um interesse legítimo claro.
📊 Análises Internas: Analisar dados de uso de um produto para melhorar suas funcionalidades beneficia tanto a empresa (que retém o cliente) quanto o
📝 Teste de Ponderação (LIA) é Obrigatório: Para cada processo baseado no legítimo interesse, sua empresa precisa criar e documentar um Teste de Ponderação, também conhecido como LIA (Legitimate Interest Assessment). Este documento é a sua prova de que a análise de risco foi feita e será exigido pela ANPD em uma fiscalização.
📝 O Teste de Ponderação (LIA) é Obrigatório: Para cada uma dessas situações, sua empresa não pode simplesmente afirmar que tem um legítimo interesse. Ela deve documentar a análise. Esse documento (o LIA) é a sua prova de que o