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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1º ao 6º)

Seção intitulada “Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1º ao 6º)”

Capítulo II – Do Tratamento de Dados Pessoais (Art. 7º ao 16)

Seção intitulada “Capítulo II – Do Tratamento de Dados Pessoais (Art. 7º ao 16)”

Capítulo III – Dos Direitos do Titular (Art. 17 ao 22)

Seção intitulada “Capítulo III – Dos Direitos do Titular (Art. 17 ao 22)”

Capítulo IV – Do Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público (Art. 23 ao 32)

Seção intitulada “Capítulo IV – Do Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público (Art. 23 ao 32)”

Capítulo V – Da Transferência Internacional de Dados (Art. 33 ao 36)

Seção intitulada “Capítulo V – Da Transferência Internacional de Dados (Art. 33 ao 36)”

Capítulo VI – Dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais (Art. 37 ao 45)

Seção intitulada “Capítulo VI – Dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais (Art. 37 ao 45)”

Capítulo VII – Da Segurança e das Boas Práticas (Art. 46 ao 51)

Seção intitulada “Capítulo VII – Da Segurança e das Boas Práticas (Art. 46 ao 51)”

Capítulo VIII – Da Fiscalização (Art. 52 ao 54)

Seção intitulada “Capítulo VIII – Da Fiscalização (Art. 52 ao 54)”

Capítulo IX – Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (Art. 55 ao 61)

Seção intitulada “Capítulo IX – Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (Art. 55 ao 61)”

Capítulo X – Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 60 ao 65)

Seção intitulada “Capítulo X – Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 60 ao 65)”