Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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Tabela de Conteúdo da LGPD
Seção intitulada “Tabela de Conteúdo da LGPD”Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1º ao 6º)
Seção intitulada “Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1º ao 6º)”- Artigo 1º - Objeto e Âmbito de Aplicação
- Artigo 2º - Fundamentos da Proteção de Dados
- Artigo 3º - Aplicação Territorial
- Artigo 4º - Exceções de Aplicação
- Artigo 5º - Definições (Glossário Legal)
- Artigo 6º - Princípios do Tratamento de Dados
Capítulo II – Do Tratamento de Dados Pessoais (Art. 7º ao 16)
Seção intitulada “Capítulo II – Do Tratamento de Dados Pessoais (Art. 7º ao 16)”- Artigo 7º - Bases legais para o tratamento
- Artigo 8º - Consentimento
- Artigo 9º - Informações ao titular
- Artigo 10 - Legítimo interesse
- Artigo 11 - Dados pessoais sensíveis
- Artigo 12 - Dados anonimizados
- Artigo 13 - Poder público × dados sensíveis
- Artigo 14 - Crianças e adolescentes
- Artigo 15 - Término do tratamento
- Artigo 16 - Anonimização, bloqueio e eliminação
Capítulo III – Dos Direitos do Titular (Art. 17 ao 22)
Seção intitulada “Capítulo III – Dos Direitos do Titular (Art. 17 ao 22)”- Artigo 17 - Direitos do titular
- Artigo 18 - Requerimento e atendimento dos direitos
- Artigo 19 - Prazo de resposta
- Artigo 20 - Revisão de decisões automatizadas
- Artigo 21 - Oposição ao tratamento
- Artigo 22 - Defesa do titular
Capítulo IV – Do Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público (Art. 23 ao 32)
Seção intitulada “Capítulo IV – Do Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público (Art. 23 ao 32)”- Artigo 23 - Bases legais na Administração Pública
- Artigo 24 - Uso compartilhado de dados
- Artigo 25 - Hipóteses de comunicação ou uso compartilhado
- Artigo 26 - Comunicação e uso compartilhado entre entes federativos
- Artigo 27 - Divulgação de dados
- Artigo 28 - Poder Público × dados sensíveis (regras adicionais)
- Artigo 29 - Finalidade do tratamento
- Artigo 30 - Responsabilidade e boas práticas
- Artigo 31 - Registro das operações de tratamento
- Artigo 32 - Comunicação de infrações e regras de segurança
Capítulo V – Da Transferência Internacional de Dados (Art. 33 ao 36)
Seção intitulada “Capítulo V – Da Transferência Internacional de Dados (Art. 33 ao 36)”- Artigo 33 - Requisitos para a transferência internacional
- Artigo 34 - Critérios para aprovação da transferência
- Artigo 35 - Cooperações internacionais
- Artigo 36 - Comunicação de alterações nas garantias
Capítulo VI – Dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais (Art. 37 ao 45)
Seção intitulada “Capítulo VI – Dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais (Art. 37 ao 45)”- Artigo 37 - Registro de operações de tratamento
- Artigo 38 - Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)
- Artigo 39 - Deveres do Operador
- Artigo 40 - Padrões de interoperabilidade e guarda de registros
- Artigo 41 - Indicação e atividades do Encarregado (DPO)
- Artigo 42 - Responsabilidade e reparação de danos
- Artigo 43 - Exclusão de responsabilidade
- Artigo 44 - Tratamento de dados irregular
- Artigo 45 - Responsabilidade nas relações de consumo
Capítulo VII – Da Segurança e das Boas Práticas (Art. 46 ao 51)
Seção intitulada “Capítulo VII – Da Segurança e das Boas Práticas (Art. 46 ao 51)”- Artigo 46 - Medidas de segurança obrigatórias
- Artigo 47 - Garantia de segurança da informação
- Artigo 48 - Comunicação de incidente de segurança
- Artigo 49 - Requisitos de segurança e governança de sistemas
- Artigo 50 - Regras de boas práticas e programa de governança
- Artigo 51 - Estímulo a padrões técnicos para controle do titular
Capítulo VIII – Da Fiscalização (Art. 52 ao 54)
Seção intitulada “Capítulo VIII – Da Fiscalização (Art. 52 ao 54)”- Artigo 52 - Sanções administrativas e critérios de aplicação
- Artigo 53 - Regulamento e metodologias para cálculo de multas
- Artigo 54 - Valor da sanção de multa diária
Capítulo IX – Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (Art. 55 ao 61)
Seção intitulada “Capítulo IX – Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (Art. 55 ao 61)”- Artigo 55 - (VETADO)
- Artigo 55-A - Criação e natureza da ANPD
- Artigo 55-B - (REVOGADO)
- Artigo 55-C - Composição da estrutura da ANPD
- Artigo 55-D - Composição e mandato do Conselho Diretor
- Artigo 55-E - Perda do cargo do Conselheiro
- Artigo 55-F - Quarentena do Conselheiro
- Artigo 55-G - Estrutura e Regimento Interno da ANPD
- Artigo 55-H - Remanejamento de cargos e funções
- Artigo 55-I - Indicação de ocupantes de cargos
- Artigo 55-J - Competências da ANPD
- Artigo 55-K - Exclusividade na aplicação de sanções
- Artigo 55-L - Receitas da ANPD
- Artigo 55-M - Patrimônio da ANPD
- Artigo 56 - (VETADO)
- Artigo 57 - (VETADO)
- Artigo 58 - (VETADO)
- Artigo 58-A - Composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados
- Artigo 58-B - Competências do Conselho Nacional de Proteção de Dados
- Artigo 59 - (VETADO)